SÍNTESE SOBRE O ARTIGO 19 - DIREITO DE BLOGAR
ARTICLE 19 é uma organização para os direitos humanos internacionais, criada em 1986, que defende e promove a liberdade de expressão e a liberdade de informação em todo o mundo. O seu mandato deriva da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante o direito à liberdade de expressão e informação. Um meio cada vez mais importante de expressão e de procurar, receber e divulgar informação é através das tecnologias de informação e comunicação tais como a Internet. Por conseguinte, a ARTICLE 19 tem vindo há mais de 10 anos a promover a liberdade da Internet e é ativa nos desenvolvimentos da política e das práticas relativas à liberdade de expressão e da Internet através de uma rede de parceiros, associados e peritos.
Os blogues têm um papel inestimável na livre circulação da informação por todo o mundo. Permitem uma verdadeira troca de informação como não era possível no passado que a mídia tradicional o fizesse. Permitem também a partilha imediata de informação com feedback imediato. Representam uma forma alternativa de jornalismo, um exemplo da “democratização da publicação de conteúdos” da Internet.
Os blogues permitem que qualquer pessoa possa publicar online sem receber qualquer tipo de edição prévia ou intermediários (alguém como o editor de um jornal ou exemplo). Podem ser imediatos e anônimos se o blogueiro assim o desejar.
Devem refletir os interesses e preferências pessoais do seu autor e variam imensamente em estilo, conteúdo (desde a política à jardinagem ou moda) tamanho (desde peças curtas a outras mais longas que se assemelham a “reportagens”).
O direito à liberdade de expressão está garantido sob o Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e mais pormenorizado e com caráter jurídico no Artigo 19 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
Não existe atualmente a nível internacional uma definição acordada de “jornalismo” ou
do que constituí a “mídia”. Não existem também normas internacionais que definam
“blogueiros” ou “blogar”.
Não obstante, a Comissão DH e o Conselho da Europa disponibilizaram definições preliminares. Reconheceram, em particular, o papel importante que os “jornalistas cidadãos” e os blogueiros têm na recolha e disseminação de informação.
À medida que o número de blogueiros aumenta a olhos vistos, vários países têm procurado limitar a circulação livre de informação e ideias através da criação de esquemas de licenciamento e registo de blogueiros.
Este tipo de esquema encontra-se geralmente em sociedades como o Irã, Arábia Saudita e Sri Lanka, onde a liberdade de expressão está tradicionalmente sob o controle do governo.
Recomendações:
–– Os blogueiros não devem nunca estar sujeitos ao pedido de uma licença.
–– Os blogueiros não devem nunca estar sujeitos a registo com o governo ou outros organismos oficiais.
A maior parte dos requisitos para a utilização do nome verdade iria para além do que é permitido a nível das normas internacionais, sobretudo no que diz respeito a:
–– A anonimidade online tem um efeito extremamente eficaz na promoção da liberdade de expressão e tem sido uma parte intrínseca da cultura a Internet e a forma como esta funciona. Em muitos casos, tem dado às pessoas a capacidade de exprimirem as suas opiniões, mesmo as controversas, e tem contribuído para o sucesso de muitos blogues.
Os esquemas de registo sob o nome verdadeiro podem ser facilmente utilizados de forma abusiva pelas autoridades e tranformarem.se num instrumento de repressão, conduzindo á perseguição e intimidação dos blogueiros e seus leitores.
Em muitos países, é ilegal criticar o governo e apenas a publicação anônima de informações críticas online pode garantir que os autores não correm o risco de represálias.
–– A anonimidade tem também sido utilizada há anos nas publicações impressas.
A utilização de fontes anônimas é muitas vezes necessária no jornalismo de investigação e o direito dos jornalistas protegerem a confidencialidade das suas fontes é universalmente aceita. Além do mais, muitos autores ou jornalistas escrevem sob pseudônimos, e, em muitos casos, a sua verdadeira identidade nunca foi revelada. Os jornais também publicamente cartas anônimas ao editor ou assinadas com pseudônimos.
Mesmo os artigos nos jornais por vezes não são atribuídos a jornalistas individuais, mas sim a uma agência de imprensa ou à própria publicação. No meio acadêmico, o sistema anônimo de avaliação de pares de propostas e artigos são também muito comuns.
–– Os requisitos para o registro em nome real são ineficazes na prática, pois os blogueiros podem sempre utilizar outros meios técnicos e ferramentas de segurança (como a criptografia de dados, o uso de redes virtuais privadas - ‘VPN’) navegação anônima na Internet e remoção de ficheiros seguros) de forma a preservar a anonimidade.
Por conseguinte, o ARTIGO 19, é da opinião que os sistemas de registros sob o nome
real destinados aos blogueiros (assim como aos utilizadores da internet em geral) devem
ser abolidos pois são restrições desproporcionadas ao direito à liberdade de expressão.
A proteção das fontes é um elemento essencial no processo de recolha de informação e inúmeros organismos regionais e internacionais têm endossado uma sólida política nesse sentido.
Os jornalistas devem, sobretudo, ser obrigados a revelar as fontes de informação, se tal for necessário para impedir crimes graves (como homicídios, homicídios involuntários
ou lesões corporais muito graves) ou para a defesa de alguém que esteja acusado de
cometer um crime grave. Além disso, todas as outras medidas alternativas devem ser analisadas até à exaustão e deve existir uma audiência justa e pública com a participação do jornalista antes de ser emitida a ordem de revelação.
O ARTIGO 19 - é da opinião que enquanto estiverem envolvidos na atividades jornalística, os blogueiros deveriam poder depender nas normas internacionais e na lei comparativa existentes, para invocarem o direito à proteção das fontes da mesma maneira que o fazem os jornalistas profissionais filiados em organismos tradicionais da
imprensa.
As autoridades estatais devem garantir a segurança dos blogueiros usando uma variedade de medidas na sua legislação interna, incluindo a proibição de crimes contra a liberdade de expressão.
–– Os Estados devem tomar medidas razoáveis para proteger os blogueiros quando têm conhecimento ou deveriam ter, da existência de um risco real e imediato à vida de um blogueiro identificado causado pelos atos criminosos de terceiros;
–– As autoridades estatais devem levar a cabo investigações independentes, céleres e eficazes às ameaças ou ataques violentos contra blogueiros ou outros indivíduos envolvidos na atividade jornalística online.
Diz-se muitas vezes que a Internet é como o “Faroeste”, que funciona num vácuo jurídico. Isto está muito longe da verdade. O fato de alguma atividade não ter uma regulamentação específica não significa que esteja totalmente sem regulamentação.
Na ausência de qualquer legislação específica, os usuários da Internet, incluindo os blogueiros, estão sujeitos às leis gerais nacionais; isto inclui as leis que proíbem a difamação, o incitamento, as quebras aos direitos autorais e muitas outras. É importante ter em mente que quaisquer limitações ao direito à liberdade de expressão têm que satisfazer o teste de três partes definido pelo direito internacional.
O ARTIGO 19 é da opinião que os desenvolvimentos recentes demonstram a necessidade para uma nova e mais equilibrada abordagem á difamação, que cumpra melhor a liberdade de expressão online.
Nos últimos anos, os “discursos de ódio” online têm-se transformado numa questão particularmente espinhosa para a liberdade de expressão na, sobretudo nos países com uma comunidade constituída por diversos grupos étnicos e religiosos. Não existe uma definição universalmente acordada de “discurso de ódio”, quer online quer fora da Internet. Mais ainda, a maior parte das leis direcionadas ao “discurso de ódio” são francamente vagas, o que significa que a liberdade de expressão pode ser indevidamente limitada de acordo com as mesmas.
A ARTICLE 19 defende desde há muito, que todas as proibições aos “discursos de ódio” devem estar em conformidade com as normas internacionais sobre a limitação
do direito à liberdade de expressão e à liberdade de informação. As proibições que censuram desnecessariamente pontos de vista polémicos são muitas vezes contra produtivas em relação à promoção da igualdade e não combatem as questões sociais subjacentes a todo o tipo de preconceitos, das os “discursos de ódio” são sintomáticos.
Na maior parte dos casos, a igualdade é melhor promovida através de medidas positivas destinadas a aumentar a compreensão e a tolerância, do que através da censura dos pontos de vista que são considerados ofensivos para alguns grupos ou individuais.
BLOGUEIROS E OUTRAS INFRAÇÕES
Os blogueiros podem ser responsabilidades por uma gama de infrações que procuram criminalizar a disseminação de discursos seriamente ofensivos ou ameaçadores feitos através da rede de comunicações eletrônica. As leis que levam a este tipo de sanção continuam a ser profundamente problemáticas para a liberdade de expressão.
Em particular, as disposições que criminalizam o discurso “seriamente ofensivo” estão abertas a interpretações subjetivas. Em alguns países, este fato tem levado a uma série de processos contra blogueiros (ou usuários das redes sociais) devido a comentários publicados online.
A posição da ARTIGO 19
A ARTIGO 19 é da opinião que a liberdade de expressão não pode ser espezinhada em
nome do civismo ou da boa educação online. As leis que permitem este tipo de sanções
deveriam ser revogadas.
A RESPONSABILIDADE DOS BLOGUEIROS PELO CONTEÚDO DE TERCEIROS
Uma das características mais impressionantes dos blogues, é que estes permitem que outros usuários da Internet publiquem comentários. Uma questão principal para os blogueiros é portanto o potencial para a responsabilização por comentários escritos por
pessoas que leram o blogue.
A posada da ARTICLE 19
A ARTICLE 19 sugere que se adotem as seguintes medidas para proteger os blogueiros de serem responsabilizados pelos comentários de terceiros:
- Os blogueiros devem receber imunidade no que diz respeito à responsabilização por comentários feitos por terceiros;
- Os blogueiros não deveriam ser obrigados por lei a monitorizar os conteúdos publicados por terceiros;
- As regras de ‘Notificação e Retirada “ devem ser abolidas”.
RECOMENDAÇÕES:
–– As leis que regulamentam a responsabilidade dos blogueiros, incluindo a lei da difamação, incitamento e outros crimes relacionados com o discurso, devem cumprir as normas internacionais sobre a liberdade de expressão.
–– Como regra geral, os blogueiros não deveriam ser responsabilizados pelos comentários feitos por terceiros nos seus blogues, em circunstâncias em que não tenha havido intervenção ou modificado esses comentários.
–– Para determinados tipos de conteúdo, por exemplo, conteúdo que seja difamatório ou viole os direitos autorais, deve ter-se em consideração a adoção da abordagem de “notificação e retirada” , em que os blogueiros seriam obrigados a transferir a reclamação para o autor original da declaração, sem retirar o material após notificação.
BLOGUEIROS E “DEVERES E RESPONSABILIDADES”
A noção de “deveres e responsabilidades”, está descrita no Artigo 19 do PIDCCP e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Ambas garantem o direito à liberdade de expressão. Não faz parte, no entanto do Artigo 19 da DUDH, nem aparece na Convenção Americana para os Direitos Humanos ou na Carta Africana sobre os Direitos das Pessoas e dos Povos. A principal justificação para a inserção destes termos no PIDCP, foi o receio dos autores que, embora essencialmente importante para a democracia, a liberdade de expressão sem restrições pudesse ser mal utilizada.
Existiam sobretudo preocupações por parte dos governos participantes, que os meios de comunicação social pudessem exercer uma influência indevida na conduta dos assuntos nacionais e internacionais, assim com na opinião pública em geral.
A POSIÇÃO DA ARTICLE 19 NOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
DOS BLOGUEIROS
A ARTIGO 19 é da opinião que o termo “deveres e responsabilidades” no Artigo 19 do PIDCP (Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos) e no Artigo 10 da Convenção Europeia deve ser interpretado de uma forma muito mais flexível em relação aos blogueiros. Em particular, defendemos que seria altamente problemático julgar os blogueiros através de referências a normas concebidas para os meios de comunicação social tradicionais por dois motivos principais:
- Falta de recursos;
- Os blogueiros já estão “regulamentados.
A POSIÇÃO DA ARTICLE 19 SOBRE A AUTO-REGULAMENTAÇÃO DOS BLOGUEIROS
Por um lado, o ARTIGO 19 considera inteiramente razoável que a mídia tradicional
que utiliza os novos meios de comunicação (e.g. páginas na Internet dos jornais) alarguem os mecanismos existentes de auto-regulamentação das suas atividades online. Por outro lado, embora continue a ser possível que todos os blogueiros cumpram voluntariamente as normas estabelecidas para a mídia tradicional ou criarem os seus
próprios códigos éticos, iriamos opor qualquer forma de “incentivo” legal ou ameaça
de sanções com o objetivo de incentivar os blogueiros a cumprir esses códigos. Da mesma forma, os blogueiros não devem ser forçados ou incentivados a juntarem-se a organismos de autorregulamentação.
RECOMENDAÇÕES:
–– O termo “deveres e responsabilidades” no Artigo 19 do PIDCP (Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos) e no Artigo 10 da Convenção Europeia devem ser interpretados de forma flexível, para poderem ter em consideração a situação específica do blogueiro em questão.
–– Os blogueiros não devem ser obrigados a cumprir os códigos éticos ou de conduta criados para os meios de comunicação social tradicionais e não devem ser obrigados
a ou incentivados a juntarem-se a organismos de autoregulamentação
dos média tradicionais.
–– Os blogueiros podem decisor seguir as normas éticas dos meios de comunicação tradicionais de seu próprio acordo. Podem também desenvolver o seu próprio código de
prática quer para os eus blogues ou para as associações às quais decidam juntar-se voluntariamente. Os sistemas alternativos de resolução de disputas devem também ser
incentivados.
–– Quando os blogueiros produzem uma peça para um jornal tradicional, devem estar sujeitos ao controle editorial do jornal e cumprir as normas éticas dos jornalistas.
LIVRO O DIREITO DE BLOGAR - 2013
Policy Brief
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